Salário-maternidade: como pedir e quem tem direito
O salário-maternidade é um benefício pago à mãe (e, em alguns casos, ao pai ou adotante) no período de afastamento por nascimento ou adoção. Têm direito empregadas, MEIs, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e desempregadas que mantêm a qualidade de segurada, desde que cumpram os requisitos. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, no caso de quem recebe diretamente do INSS.
Atualizado em · Equipe Editorial Vendrya · Revisado por Vinicius B. (formação em Direito e Gestão Empresarial) · como revisamos
O salário-maternidade é o benefício que garante renda enquanto você se dedica ao bebê nos primeiros meses. A boa notícia: ele não é exclusivo de quem tem carteira assinada. Empregadas, MEIs, autônomas, trabalhadoras rurais e até desempregadas que mantêm a qualidade de segurada podem ter direito. Neste guia, você entende o que é o benefício, quem pode receber e como fazer o pedido — sempre lembrando de confirmar números e prazos nos canais oficiais antes de agir.
Se você ainda está mapeando tudo a que tem direito na gravidez, vale começar pelo nosso guia completo dos direitos da gestante.
O que é o salário-maternidade?
É um benefício previdenciário pago durante o afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A ideia é simples: garantir sustento no período em que a mãe precisa se recuperar do parto e cuidar do recém- nascido. O valor e a forma de pagamento mudam conforme a categoria da trabalhadora.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício alcança várias situações de trabalho. De forma geral, têm direito:
- Empregada com carteira assinada (CLT);
- Empregada doméstica;
- Trabalhadora avulsa;
- Contribuinte individual e MEI;
- Segurada especial (trabalhadora rural);
- Desempregada que mantém a qualidade de segurada.
Cada categoria tem regras próprias de pagamento. Por isso, o primeiro passo é identificar em qual grupo você se encaixa.
Ainda existe carência? O que mudou em 2024
A lei previa uma carência de 10 contribuições para a contribuinte individual (incluindo a MEI), a segurada facultativa e a segurada especial. Em 2024, o STF julgou inconstitucional essa exigência para o salário-maternidade (ADIs 2110 e 2111; o INSS aplica pela IN 188/2025), igualando essas seguradas à empregada, que nunca precisou de carência.
O que continua valendo: ter qualidade de segurada na data do parto (contribuições em dia ou estar no período de graça). Como a aplicação prática depende de normas do INSS, confirme no Meu INSS ou pela Central 135 antes de contar com o benefício.
Como o INSS aplica hoje (conferido em outubro de 2026): a página oficial do salário-maternidade no gov.br/INSS informa que a carência é isenta para todas as categorias, devendo ser comprovada a qualidade de segurada, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025. A regra vale para pedidos feitos desde 5 de abril de 2024 (e os que estavam pendentes). A contribuinte individual comprova a atividade remunerada; a facultativa, a qualidade de segurada. Se o seu pedido foi negado por falta de carência, o INSS orienta que é possível pedir de novo, dentro do prazo de 5 anos. Atenção: a ficha de serviço “Solicitar salário-maternidade urbano” do gov.br ainda cita 10 meses de carência; vale a regra da IN 188/2025.
Internação longa: desde a Lei nº 15.222/2025, se a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações ligadas ao parto, o salário-maternidade é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta (descontado o que foi recebido antes do parto). Texto da lei no Planalto.
Como pedir o salário-maternidade pelo Meu INSS?
Quem recebe o benefício diretamente do INSS (MEI, autônoma, doméstica, desempregada, entre outras) costuma fazer o pedido assim:
- Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS com sua conta gov.br;
- Procure a opção de salário-maternidade;
- Preencha os dados solicitados;
- Anexe os documentos (identidade, CPF, certidão de nascimento ou documento de adoção e, conforme o caso, comprovantes);
- Acompanhe o status do pedido pelo próprio aplicativo.
Também é possível pedir pela Central 135. O passo a passo exato pode ser atualizado, então confirme em gov.br/inss antes de começar.
E quem é empregada com carteira assinada?
Na maioria dos casos, a empregada CLT recebe o salário-maternidade pela própria empresa, que depois acerta as contas com a Previdência. Ou seja, o caminho é diferente de quem pede direto ao INSS. Se você tem carteira assinada, converse com o RH e confirme como e quando o pagamento será feito — e consulte também nossa página sobre licença-maternidade, que explica a duração do afastamento.
Salário-maternidade para desempregada: ainda dá tempo?
A desempregada pode ter direito se estiver dentro do chamado período de graça, em que mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir. A duração desse período depende do histórico de contribuições e pode ser estendida em algumas situações. Se você parou de trabalhar há pouco tempo, vale verificar: talvez ainda esteja no prazo.
Quanto tempo dura e qual o valor?
A duração costuma acompanhar o período da licença, e o valor varia por categoria:
| Categoria | Pagamento | Base do valor (geral) |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Em geral, pela empresa | Remuneração |
| Empregada doméstica | INSS | Último salário de contribuição |
| MEI / Contribuinte individual | INSS | Média das contribuições |
| Segurada especial (rural) | INSS | Valor definido em lei |
| Desempregada (segurada) | INSS | Conforme contribuições |
Os critérios de cálculo e os tetos podem mudar. Trate esta tabela como um mapa geral e confirme os números no canal oficial.
E se o pedido for negado?
Você pode apresentar recurso administrativo pelo próprio Meu INSS, dentro do prazo informado na decisão. Antes disso, verifique o motivo da negativa e reúna documentos que comprovem seu direito. Se precisar de apoio jurídico gratuito, procure a Defensoria Pública. Para orientação oficial, use sempre o INSS.
Pedir o salário-maternidade é mais simples quando você sabe em qual categoria se encaixa e separa os documentos com antecedência. Use este guia como roteiro, confirme cada número em gov.br/inss e, se tiver vínculo de emprego, alinhe os detalhes com o RH. Assim, você garante o benefício com tranquilidade e foca no que importa: a chegada do bebê.
Perguntas frequentes
O que é o salário-maternidade?
É um benefício previdenciário pago durante o período de afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele garante renda à segurada enquanto ela se dedica ao bebê nos primeiros meses. O valor e a forma de pagamento variam conforme a categoria da trabalhadora. Confirme os detalhes atuais em gov.br/inss.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Têm direito a empregada com carteira assinada, a empregada doméstica, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual, a MEI, a segurada especial (trabalhadora rural) e a desempregada que mantém a qualidade de segurada. Cada categoria tem regras próprias de pagamento. Verifique sua situação específica em gov.br/inss.
Como peço o salário-maternidade pelo Meu INSS?
Quem recebe diretamente do INSS pode pedir pelo aplicativo ou site Meu INSS: faça login com a conta gov.br, procure a opção de salário-maternidade, preencha os dados e anexe os documentos solicitados. Também é possível pedir pela Central 135. Confirme o passo a passo atualizado em gov.br/inss.
A empregada CLT também pede pelo Meu INSS?
Em geral, a empregada com carteira assinada recebe o salário-maternidade pela própria empresa, que depois se acerta com a Previdência. Já quem é MEI, autônoma, desempregada ou doméstica costuma pedir diretamente ao INSS. Como pode haver exceções, confirme a forma de pagamento do seu caso em gov.br/inss ou com o RH da empresa.
Existe carência para o salário-maternidade?
A lei previa 10 contribuições para a contribuinte individual (incluindo MEI), a facultativa e a segurada especial. Em 2024 o STF julgou inconstitucional essa carência (ADIs 2110 e 2111; o INSS aplica pela IN 188/2025), igualando essas seguradas à empregada, que nunca precisou de carência. O que continua valendo é ter qualidade de segurada na data do parto: contribuições em dia ou estar no período de graça. Como a aplicação depende de normas do INSS, confirme no Meu INSS ou pela Central 135.
A desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Pode ter, se mantiver a chamada qualidade de segurada — um período em que a pessoa continua protegida mesmo sem contribuir, após parar de trabalhar. O prazo desse período varia conforme o histórico de contribuições. Verifique se você ainda está nesse prazo e quais documentos são necessários em gov.br/inss.
A MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim, a MEI pode ter direito, desde que tenha qualidade de segurada na data do parto, com o DAS em dia. Desde a decisão do STF de 2024 (ADIs 2110 e 2111; o INSS aplica pela IN 188/2025), não se exige mais a carência de 10 contribuições. O pedido normalmente é feito pelo Meu INSS. Confirme sua situação e os valores em gov.br/inss ou pela Central 135.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
O período de pagamento costuma acompanhar a duração da licença, em geral alguns meses após o parto ou a adoção. O tempo exato pode variar conforme a situação e a legislação vigente. Para saber a duração aplicável ao seu caso, consulte gov.br/inss e veja também nossa página sobre licença-maternidade.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor depende da categoria: para a empregada, costuma corresponder à remuneração; para contribuintes individuais e MEI, baseia-se nas contribuições; e há regras específicas para seguradas especiais e desempregadas. Como os critérios e tetos mudam, confirme o valor aplicável ao seu caso em gov.br/inss.
Quais documentos preciso para pedir o salário-maternidade?
Em geral, são solicitados documento de identidade, CPF, certidão de nascimento do bebê (ou documento de adoção) e, conforme o caso, comprovantes de contribuição ou de vínculo. A lista pode variar por categoria. Separe tudo antes de iniciar o pedido e confira a relação atualizada em gov.br/inss.
Posso pedir o salário-maternidade antes do parto?
Em algumas situações o afastamento e o pedido podem começar um pouco antes da data prevista do parto, mediante atestado médico. As regras de antecedência variam. Converse com seu médico sobre o atestado e confirme o prazo em que o pedido pode ser feito em gov.br/inss.
O pai ou o adotante pode receber o salário-maternidade?
Em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção por homem, o benefício pode ser pago ao pai ou ao adotante. As condições são definidas por lei e avaliadas caso a caso. Se essa for a sua situação, reúna a documentação e verifique os requisitos em gov.br/inss.
Quanto tempo o INSS leva para analisar o pedido?
O prazo de análise varia conforme a demanda e a documentação apresentada. Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS, onde aparece o status do requerimento. Se houver exigência de documento adicional, atenda o quanto antes para não atrasar. Consulte prazos e orientações em gov.br/inss.
Preciso contratar um advogado para pedir o benefício?
Não é obrigatório. O pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS ou pela Central 135. Se o pedido for negado ou você tiver dúvidas jurídicas, pode buscar a Defensoria Pública ou um advogado previdenciário. Para orientação oficial e gratuita, use os canais do gov.br/inss.
E se o meu pedido for negado?
Você pode apresentar recurso administrativo pelo próprio Meu INSS, dentro do prazo informado na decisão. Verifique o motivo da negativa, reúna documentos que comprovem seu direito e, se precisar, procure a Defensoria Pública. Os prazos de recurso são importantes, então confirme-os em gov.br/inss assim que receber a resposta.
Continue por aqui
- Direitos da gestante: o guia completoPanorama de todos os direitos de quem está grávida.
- Licença-maternidade: quantos dias você tem120 ou 180 dias e quando a licença começa.
- Volta ao trabalho depois da licençaPausas para amamentação e readaptação.
- Mãe solo: organização e direitosApoio para quem conduz a maternidade sozinha.
No blog
Equipe Editorial Vendrya
Conteúdo produzido pela equipe editorial da Vendrya e revisado por Vinicius B. (formação em Direito e Gestão Empresarial), com base em orientações de fontes públicas de saúde (Ministério da Saúde, SBP, FEBRASGO, OMS e UNICEF). Conteúdo informativo que não substitui acompanhamento profissional. Como produzimos o conteúdo.