Salário-maternidade: como pedir e quem tem direito

O salário-maternidade é um benefício pago à mãe (e, em alguns casos, ao pai ou adotante) no período de afastamento por nascimento ou adoção. Têm direito empregadas, MEIs, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e desempregadas que mantêm a qualidade de segurada, desde que cumpram os requisitos. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, no caso de quem recebe diretamente do INSS.

Atualizado em · Equipe Editorial Vendrya · Revisado por Vinicius B. (formação em Direito e Gestão Empresarial) · como revisamos

O salário-maternidade é o benefício que garante renda enquanto você se dedica ao bebê nos primeiros meses. A boa notícia: ele não é exclusivo de quem tem carteira assinada. Empregadas, MEIs, autônomas, trabalhadoras rurais e até desempregadas que mantêm a qualidade de segurada podem ter direito. Neste guia, você entende o que é o benefício, quem pode receber e como fazer o pedido — sempre lembrando de confirmar números e prazos nos canais oficiais antes de agir.

Se você ainda está mapeando tudo a que tem direito na gravidez, vale começar pelo nosso guia completo dos direitos da gestante.

O que é o salário-maternidade?

É um benefício previdenciário pago durante o afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A ideia é simples: garantir sustento no período em que a mãe precisa se recuperar do parto e cuidar do recém- nascido. O valor e a forma de pagamento mudam conforme a categoria da trabalhadora.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício alcança várias situações de trabalho. De forma geral, têm direito:

  • Empregada com carteira assinada (CLT);
  • Empregada doméstica;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Contribuinte individual e MEI;
  • Segurada especial (trabalhadora rural);
  • Desempregada que mantém a qualidade de segurada.

Cada categoria tem regras próprias de pagamento. Por isso, o primeiro passo é identificar em qual grupo você se encaixa.

Ainda existe carência? O que mudou em 2024

A lei previa uma carência de 10 contribuições para a contribuinte individual (incluindo a MEI), a segurada facultativa e a segurada especial. Em 2024, o STF julgou inconstitucional essa exigência para o salário-maternidade (ADIs 2110 e 2111; o INSS aplica pela IN 188/2025), igualando essas seguradas à empregada, que nunca precisou de carência.

O que continua valendo: ter qualidade de segurada na data do parto (contribuições em dia ou estar no período de graça). Como a aplicação prática depende de normas do INSS, confirme no Meu INSS ou pela Central 135 antes de contar com o benefício.

Como o INSS aplica hoje (conferido em outubro de 2026): a página oficial do salário-maternidade no gov.br/INSS informa que a carência é isenta para todas as categorias, devendo ser comprovada a qualidade de segurada, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025. A regra vale para pedidos feitos desde 5 de abril de 2024 (e os que estavam pendentes). A contribuinte individual comprova a atividade remunerada; a facultativa, a qualidade de segurada. Se o seu pedido foi negado por falta de carência, o INSS orienta que é possível pedir de novo, dentro do prazo de 5 anos. Atenção: a ficha de serviço “Solicitar salário-maternidade urbano” do gov.br ainda cita 10 meses de carência; vale a regra da IN 188/2025.

Internação longa: desde a Lei nº 15.222/2025, se a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações ligadas ao parto, o salário-maternidade é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta (descontado o que foi recebido antes do parto). Texto da lei no Planalto.

Como pedir o salário-maternidade pelo Meu INSS?

Quem recebe o benefício diretamente do INSS (MEI, autônoma, doméstica, desempregada, entre outras) costuma fazer o pedido assim:

  1. Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS com sua conta gov.br;
  2. Procure a opção de salário-maternidade;
  3. Preencha os dados solicitados;
  4. Anexe os documentos (identidade, CPF, certidão de nascimento ou documento de adoção e, conforme o caso, comprovantes);
  5. Acompanhe o status do pedido pelo próprio aplicativo.

Também é possível pedir pela Central 135. O passo a passo exato pode ser atualizado, então confirme em gov.br/inss antes de começar.

E quem é empregada com carteira assinada?

Na maioria dos casos, a empregada CLT recebe o salário-maternidade pela própria empresa, que depois acerta as contas com a Previdência. Ou seja, o caminho é diferente de quem pede direto ao INSS. Se você tem carteira assinada, converse com o RH e confirme como e quando o pagamento será feito — e consulte também nossa página sobre licença-maternidade, que explica a duração do afastamento.

Salário-maternidade para desempregada: ainda dá tempo?

A desempregada pode ter direito se estiver dentro do chamado período de graça, em que mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir. A duração desse período depende do histórico de contribuições e pode ser estendida em algumas situações. Se você parou de trabalhar há pouco tempo, vale verificar: talvez ainda esteja no prazo.

Quanto tempo dura e qual o valor?

A duração costuma acompanhar o período da licença, e o valor varia por categoria:

CategoriaPagamentoBase do valor (geral)
Empregada CLTEm geral, pela empresaRemuneração
Empregada domésticaINSSÚltimo salário de contribuição
MEI / Contribuinte individualINSSMédia das contribuições
Segurada especial (rural)INSSValor definido em lei
Desempregada (segurada)INSSConforme contribuições

Os critérios de cálculo e os tetos podem mudar. Trate esta tabela como um mapa geral e confirme os números no canal oficial.

E se o pedido for negado?

Você pode apresentar recurso administrativo pelo próprio Meu INSS, dentro do prazo informado na decisão. Antes disso, verifique o motivo da negativa e reúna documentos que comprovem seu direito. Se precisar de apoio jurídico gratuito, procure a Defensoria Pública. Para orientação oficial, use sempre o INSS.

Pedir o salário-maternidade é mais simples quando você sabe em qual categoria se encaixa e separa os documentos com antecedência. Use este guia como roteiro, confirme cada número em gov.br/inss e, se tiver vínculo de emprego, alinhe os detalhes com o RH. Assim, você garante o benefício com tranquilidade e foca no que importa: a chegada do bebê.

Perguntas frequentes

O que é o salário-maternidade?

É um benefício previdenciário pago durante o período de afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele garante renda à segurada enquanto ela se dedica ao bebê nos primeiros meses. O valor e a forma de pagamento variam conforme a categoria da trabalhadora. Confirme os detalhes atuais em gov.br/inss.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Têm direito a empregada com carteira assinada, a empregada doméstica, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual, a MEI, a segurada especial (trabalhadora rural) e a desempregada que mantém a qualidade de segurada. Cada categoria tem regras próprias de pagamento. Verifique sua situação específica em gov.br/inss.

Como peço o salário-maternidade pelo Meu INSS?

Quem recebe diretamente do INSS pode pedir pelo aplicativo ou site Meu INSS: faça login com a conta gov.br, procure a opção de salário-maternidade, preencha os dados e anexe os documentos solicitados. Também é possível pedir pela Central 135. Confirme o passo a passo atualizado em gov.br/inss.

A empregada CLT também pede pelo Meu INSS?

Em geral, a empregada com carteira assinada recebe o salário-maternidade pela própria empresa, que depois se acerta com a Previdência. Já quem é MEI, autônoma, desempregada ou doméstica costuma pedir diretamente ao INSS. Como pode haver exceções, confirme a forma de pagamento do seu caso em gov.br/inss ou com o RH da empresa.

Existe carência para o salário-maternidade?

A lei previa 10 contribuições para a contribuinte individual (incluindo MEI), a facultativa e a segurada especial. Em 2024 o STF julgou inconstitucional essa carência (ADIs 2110 e 2111; o INSS aplica pela IN 188/2025), igualando essas seguradas à empregada, que nunca precisou de carência. O que continua valendo é ter qualidade de segurada na data do parto: contribuições em dia ou estar no período de graça. Como a aplicação depende de normas do INSS, confirme no Meu INSS ou pela Central 135.

A desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Pode ter, se mantiver a chamada qualidade de segurada — um período em que a pessoa continua protegida mesmo sem contribuir, após parar de trabalhar. O prazo desse período varia conforme o histórico de contribuições. Verifique se você ainda está nesse prazo e quais documentos são necessários em gov.br/inss.

A MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim, a MEI pode ter direito, desde que tenha qualidade de segurada na data do parto, com o DAS em dia. Desde a decisão do STF de 2024 (ADIs 2110 e 2111; o INSS aplica pela IN 188/2025), não se exige mais a carência de 10 contribuições. O pedido normalmente é feito pelo Meu INSS. Confirme sua situação e os valores em gov.br/inss ou pela Central 135.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

O período de pagamento costuma acompanhar a duração da licença, em geral alguns meses após o parto ou a adoção. O tempo exato pode variar conforme a situação e a legislação vigente. Para saber a duração aplicável ao seu caso, consulte gov.br/inss e veja também nossa página sobre licença-maternidade.

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor depende da categoria: para a empregada, costuma corresponder à remuneração; para contribuintes individuais e MEI, baseia-se nas contribuições; e há regras específicas para seguradas especiais e desempregadas. Como os critérios e tetos mudam, confirme o valor aplicável ao seu caso em gov.br/inss.

Quais documentos preciso para pedir o salário-maternidade?

Em geral, são solicitados documento de identidade, CPF, certidão de nascimento do bebê (ou documento de adoção) e, conforme o caso, comprovantes de contribuição ou de vínculo. A lista pode variar por categoria. Separe tudo antes de iniciar o pedido e confira a relação atualizada em gov.br/inss.

Posso pedir o salário-maternidade antes do parto?

Em algumas situações o afastamento e o pedido podem começar um pouco antes da data prevista do parto, mediante atestado médico. As regras de antecedência variam. Converse com seu médico sobre o atestado e confirme o prazo em que o pedido pode ser feito em gov.br/inss.

O pai ou o adotante pode receber o salário-maternidade?

Em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção por homem, o benefício pode ser pago ao pai ou ao adotante. As condições são definidas por lei e avaliadas caso a caso. Se essa for a sua situação, reúna a documentação e verifique os requisitos em gov.br/inss.

Quanto tempo o INSS leva para analisar o pedido?

O prazo de análise varia conforme a demanda e a documentação apresentada. Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS, onde aparece o status do requerimento. Se houver exigência de documento adicional, atenda o quanto antes para não atrasar. Consulte prazos e orientações em gov.br/inss.

Preciso contratar um advogado para pedir o benefício?

Não é obrigatório. O pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS ou pela Central 135. Se o pedido for negado ou você tiver dúvidas jurídicas, pode buscar a Defensoria Pública ou um advogado previdenciário. Para orientação oficial e gratuita, use os canais do gov.br/inss.

E se o meu pedido for negado?

Você pode apresentar recurso administrativo pelo próprio Meu INSS, dentro do prazo informado na decisão. Verifique o motivo da negativa, reúna documentos que comprovem seu direito e, se precisar, procure a Defensoria Pública. Os prazos de recurso são importantes, então confirme-os em gov.br/inss assim que receber a resposta.

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