Direitos

Salário-maternidade para desempregada e MEI

Sim, quem está desempregada ou é MEI pode receber salário-maternidade, desde que mantenha a qualidade de segurada do INSS. A desempregada costuma estar coberta pelo chamado período de graça, e a MEI precisa estar com o DAS em dia na data do parto (desde 2024 não se exige mais carência). Em ambos os casos, o pedido é feito diretamente ao INSS, sem passar por empregador.

Atualizado em · Equipe Editorial Vendrya · Revisado por Vinicius B. (formação em Direito e Gestão Empresarial) · como revisamos

Perder o emprego na gravidez ou trabalhar por conta própria como MEI assusta muita futura mãe, principalmente pela dúvida: “vou ficar sem nenhuma renda quando o bebê nascer?”. A boa notícia é que o salário-maternidade não é só para quem tem carteira assinada. Desempregada e MEI também podem receber, desde que estejam em dia com a sua condição de segurada do INSS.

A resposta direta

Tanto a desempregada quanto a MEI têm direito ao salário-maternidade, mas por caminhos um pouco diferentes. A desempregada costuma estar protegida pelo período de graça, que mantém a qualidade de segurada por um tempo mesmo sem contribuir. A MEI, por sua vez, contribui todo mês pelo DAS e precisa estar com os pagamentos em dia na data do parto. Nos dois casos, o pedido vai direto ao INSS, não ao empregador.

Desempregada: como funciona o período de graça

Quando você trabalha com carteira assinada e é demitida, não perde na hora a sua condição de segurada. O INSS mantém essa proteção por um período após a última contribuição — é o chamado período de graça. Se o seu bebê nascer dentro desse intervalo, você ainda tem direito ao salário-maternidade.

O tempo do período de graça varia conforme quanto tempo você contribuiu e sua situação. Por isso, se você foi demitida recentemente e está grávida, vale a pena conferir no Meu INSS até quando você continua segurada. Assim dá para planejar o pedido com tranquilidade.

Vale lembrar que a demitida sem justa causa durante a gravidez também tem proteção contra a dispensa — um tema que explicamos em detalhe no texto sobre os direitos da gestante no trabalho. Se a demissão aconteceu com você já grávida, pode haver direito à reintegração ou à indenização, além do salário-maternidade.

MEI: contribuir em dia é o que garante o direito

A microempreendedora individual paga mensalmente o DAS, e parte desse valor vai para o INSS. Isso faz da MEI uma segurada, com direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e, claro, o salário-maternidade.

E a carência? A lei previa 10 contribuições para a contribuinte individual, incluindo a MEI, mas em 2024 o STF julgou essa exigência inconstitucional para o salário-maternidade (ADIs 2110 e 2111; o INSS aplica pela IN 188/2025). O que conta agora é a qualidade de segurada na data do parto: DAS pago e em dia. Como a aplicação prática depende de normas do INSS, confirme no Meu INSS ou pela Central 135 e mantenha os pagamentos do DAS sempre em dia desde o início.

O valor pago à MEI costuma ser de um salário mínimo, já que a contribuição dela é calculada sobre esse piso.

Quanto tempo dura e qual o valor

Para parto, o salário-maternidade é pago, em regra, por 120 dias, tanto para desempregada quanto para MEI. O mesmo prazo vale para adoção. Em casos específicos, como aborto espontâneo confirmado por atestado, o período é menor.

O valor depende da categoria:

SituaçãoBase do valorDuração usual
Desempregada (período de graça)média das últimas contribuições120 dias
MEIem geral, um salário mínimo120 dias
Adoçãomesma regra do parto120 dias

Essa tabela é uma referência prática. O valor exato aparece quando você simula ou dá entrada no pedido pelo Meu INSS, porque depende do seu histórico de contribuições.

Como dar entrada, passo a passo

O pedido é todo online e gratuito. Veja o caminho geral:

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
  2. Toque em “Novo pedido” e busque por “salário-maternidade”.
  3. Escolha a situação (urbana, desempregada, contribuinte individual/MEI).
  4. Informe seus dados e anexe os documentos pedidos, como a certidão de nascimento do bebê e documento de identidade.
  5. Envie e acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo.

Se preferir, você também pode ligar para a central 135. Guarde o número do protocolo para consultar depois. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer — e aí sim pode valer a pena buscar orientação jurídica.

E se eu for mãe solo?

Mãe solo tem exatamente os mesmos direitos de salário-maternidade das demais, seja desempregada ou MEI. Além disso, existem outros pontos importantes de renda e pensão que vale conhecer, reunidos no guia sobre direitos e pensão da mãe solo na gravidez.

Para entender o benefício por completo, com todos os perfis que têm direito, veja também a página principal sobre salário-maternidade e o guia de licença-maternidade, que explica a diferença entre os dois e os prazos de afastamento.

Resumo para não esquecer

Estar desempregada ou ser MEI não significa ficar sem amparo quando o bebê chega. A desempregada precisa checar se está dentro do período de graça; a MEI precisa manter o DAS em dia. Nos dois casos, o pedido é feito direto ao INSS, de forma gratuita, pelo Meu INSS. Na dúvida sobre prazos ou valores, confirme sempre nos canais oficiais — assim você garante o seu direito com segurança e foca no que importa: receber o seu bebê.

Perguntas frequentes

Quem está desempregada tem direito a salário-maternidade?

Sim, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada do INSS. Quem contribuiu e parou de trabalhar continua coberta por um tempo, o chamado período de graça. Se o parto ou a adoção acontecer dentro desse prazo, o benefício pode ser pedido diretamente ao INSS, mesmo sem vínculo de emprego ativo no momento.

O que é o período de graça?

É o tempo em que você continua segurada pelo INSS mesmo sem contribuir, após parar de trabalhar. Costuma durar alguns meses depois do último recolhimento e pode ser estendido em algumas situações. Se o nascimento do bebê cair dentro desse período, você ainda tem direito ao salário-maternidade.

MEI tem direito a salário-maternidade?

Sim. A MEI contribui para o INSS todo mês dentro do valor do DAS, então é segurada. Desde 2024 (STF, ADIs 2110 e 2111; INSS, IN 188/2025) não se exige mais carência: basta ter qualidade de segurada na data do parto. Mantendo os pagamentos em dia, a empreendedora individual tem o mesmo direito de uma trabalhadora com carteira assinada.

A MEI ainda precisa cumprir carência?

Não mais. A lei previa 10 contribuições, mas em 2024 o STF julgou essa carência inconstitucional para o salário-maternidade (ADIs 2110 e 2111; o INSS aplica pela IN 188/2025). O que conta é estar com o DAS em dia na data do parto. Como a aplicação depende de normas do INSS, confirme no Meu INSS ou na Central 135 antes de contar com o benefício.

Qual o valor do salário-maternidade para MEI?

Para a MEI, o benefício costuma corresponder a um salário mínimo, porque a contribuição dela é calculada sobre esse piso. O valor é pago em parcelas durante o período de afastamento. Já quem contribuiu por valores maiores em outra categoria pode ter um cálculo diferente, com base na média das contribuições.

Por quanto tempo o salário-maternidade é pago?

O salário-maternidade é pago, em regra, por 120 dias no caso de parto, tanto para desempregada quanto para MEI. Esse prazo também vale para adoção. Em situações específicas, como aborto espontâneo, o período é menor. O pagamento começa a partir da data do parto ou do afastamento.

Como dou entrada no salário-maternidade pelo INSS?

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central telefônica 135. Você escolhe a opção de salário-maternidade, informa seus dados e anexa documentos como a certidão de nascimento do bebê. Não é preciso ir a uma agência na maioria dos casos; o acompanhamento também é online.

Preciso contratar advogado para pedir o benefício?

Não é obrigatório. O pedido pelo Meu INSS é gratuito e pode ser feito por você mesma. A ajuda de um advogado ou de um atendente do INSS pode ser útil se o benefício for negado ou se houver dúvidas sobre tempo de contribuição, mas, para a maioria dos casos simples, o pedido direto resolve.

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Equipe Editorial Vendrya

Publicado em 4 de setembro de 2026 ·

Conteúdo produzido pela equipe editorial da Vendrya e revisado por Vinicius B. (formação em Direito e Gestão Empresarial), com base em orientações de fontes públicas de saúde (Ministério da Saúde, SBP, FEBRASGO, OMS e UNICEF). Conteúdo informativo que não substitui acompanhamento profissional. Como produzimos o conteúdo.