Licença-paternidade: quantos dias em 2026, 2027 e depois (nova lei)
A licença-paternidade mudou por lei em 2026, e as novas regras começam a valer em 2027. Use a calculadora para ver quantos dias o pai (ou a parceria) tem pela data de nascimento do bebê, até quando avisar a empresa e quando termina a estabilidade. Abaixo, a lei explicada em linguagem simples.
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⚠️ Estimativa pelas regras da CLT, do ADCT (art. 10, §1º) e da Lei nº 15.371/2026 (vigência em 1º/01/2027). A regulamentação do governo e do INSS pode detalhar prazos e transições. Confirme com o RH, o sindicato ou o INSS (135).
Durante décadas, a licença-paternidade no Brasil foi de apenas 5 dias, uma regra provisória da Constituição de 1988 que nunca tinha sido regulamentada. Em 2023, o STF reconheceu essa omissão e deu prazo ao Congresso. A resposta veio com a Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, publicada no Diário Oficial em 1º de abril de 2026, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Ela amplia a licença aos poucos, cria o salário-paternidade e traz proteções novas para o pai.
O que muda ano a ano
| Nascimento ou adoção | Licença-paternidade | Com Empresa Cidadã |
|---|---|---|
| Até 31/12/2026 | 5 dias | 20 dias |
| A partir de 1º/01/2027 | 10 dias | 25 dias |
| A partir de 1º/01/2028 | 15 dias | 30 dias |
| A partir de 1º/01/2029* | 20 dias | 35 dias |
*Os 20 dias só passam a valer se a meta fiscal da lei de diretrizes orçamentárias for cumprida; se não for, a ampliação é adiada (Lei 15.371/2026, art. 11, §§ 1º e 2º). A contagem começa na data do nascimento, da adoção ou da guarda para fins de adoção, e durante a licença o pai não pode exercer atividade remunerada: os dias são para cuidar da criança e da casa. Veja o passo a passo completo para o pai de primeira viagem, da gravidez aos primeiros dias.
No Kit Mãe Preparada, o novo bônus Guia do Parceiro e da Rede de Apoio traz essa tabela, o modelo de comunicado ao RH e a página “Nosso plano de licença” para o casal preencher junto. Veja o kit.
O plano das 3 datas do pai
A lei nova traz prazos que, se forem perdidos, custam dias. Por isso, o guia do kit organiza a licença em três datas que o casal anota ainda na gravidez:
- Data do aviso: DPP − 30 dias. A partir de 2027, o empregado comunica ao empregador o período previsto da licença com pelo menos 30 dias de antecedência, junto com o atestado médico que indica a data provável do parto (art. 3º). Se o parto vier antes, o afastamento é imediato e o documento é entregue depois.
- Data da licença: nascimento + dias da lei (+ Empresa Cidadã, + férias). Some os dias do ano do nascimento, os 15 da Empresa Cidadã, se houver, e as férias. O pai pode emendar as férias à licença se pedir com 30 dias de antecedência da data prevista do parto (CLT, art. 134, §4º).
- Data da proteção: fim da licença + 1 mês. A lei proíbe a dispensa sem justa causa do início da licença até um mês depois do fim (art. 4º). Se o contrato for rompido depois do aviso e antes da licença, o período é indenizado em dobro.
Por que funciona: a maior parte dos problemas aparece quando o pai avisa no dia do parto, descobre tarde que a empresa é Empresa Cidadã ou volta ao trabalho sem ter combinado as férias. Com as três datas escritas, a conversa com o RH acontece com calma e por escrito.
Empresa Cidadã
Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) podem prorrogar a licença-paternidade por 15 dias além do período obrigatório. Pelas regras em vigor até 2026, o pedido deve ser feito em até 2 dias úteis após o parto e o pai precisa comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Pergunte ao RH ainda na gravidez se a empresa participa e quais documentos ela pede.
Salário-paternidade: quem recebe e quanto
A lei cria o salário-paternidade na Previdência Social, com as mesmas lógicas do salário-maternidade (Lei 8.213/1991, arts. 73-A a 73-H):
- Empregado com carteira e trabalhador avulso: remuneração integral, paga pela empresa, que é reembolsada; o empregado de MEI e o avulso recebem direto do INSS.
- Empregado doméstico: valor do último salário de contribuição, pago pelo INSS.
- Contribuinte individual (inclusive MEI) e facultativo: média de 1/12 dos 12 últimos salários de contribuição, pago pelo INSS.
- Segurado especial: um salário mínimo. Desempregado com qualidade de segurado também tem direito.
O pagamento exige a certidão de nascimento ou o termo de adoção ou de guarda, e o afastamento do trabalho é condição para receber. Como o benefício começa a valer em 2027 e depende de regulamentação do INSS, confira o passo a passo no Meu INSS ou pela Central 135 quando o bebê nascer.
Casos especiais
- Internação da mãe ou do bebê: se houver internação ligada ao parto, a licença e o salário-paternidade são prorrogados pelo tempo da internação e voltam a correr a partir da alta (CLT, art. 392, §8º).
- Criança com deficiência: a licença é acrescida de 1/3 (art. 12).
- Ausência da mãe no registro ou adoção só pelo pai: a licença-paternidade passa a equivaler à licença-maternidade, inclusive na duração e na estabilidade (CLT, art. 392-D).
- Falecimento da mãe: quem assume os cuidados tem direito ao período da licença-maternidade ou ao tempo restante (CLT, art. 392-B).
- Violência doméstica ou abandono material: a licença e o benefício podem ser suspensos ou negados (art. 2º, §3º).
Para a mãe, as regras continuam as da licença-maternidade (120 dias, ou 180 na Empresa Cidadã); simule as datas na calculadora de licença-maternidade.
Como usar bem os dias de licença
Dez ou vinte dias passam rápido. O que mais ajuda a mãe e o bebê nessa fase é o pai assumir tarefas inteiras, sem precisar ser lembrado: fazer o registro civil e o Cartão SUS do bebê, levar o bebê ao teste do pezinho, cuidar das refeições e da casa, organizar as visitas e revezar as noites para que a mãe durma. Na amamentação, o papel do parceiro é trazer água, ajeitar almofadas, trocar a fralda e fazer o bebê arrotar, sem oferecer mamadeira sem orientação. E vale combinar desde já como será a primeira semana depois que a licença acabar, quando a mãe costuma ficar mais sozinha.
Se você é mãe solo, essas tarefas também podem ser divididas com avó, amiga ou irmã: o que importa é ter nomes e combinados antes do parto. Veja como montar a sua rede de apoio no pós-parto.
Licença-paternidade começa a contar quando? E se o bebê nascer no fim de semana?
A partir de 1º de janeiro de 2027, a Lei nº 15.371/2026 é clara: a licença é contada da data de nascimento (ou da adoção ou guarda), em dias corridos, inclusive quando o bebê nasce no sábado, domingo ou feriado. Se a mãe ou o bebê ficarem internados por motivo ligado ao parto, ela é prorrogada e volta a correr depois da alta.
Para nascimentos até 31/12/2026 vale a regra antiga de 5 dias da Constituição, que não detalha a contagem. Na prática, empresas e convenções coletivas aplicam regras diferentes (algumas começam no primeiro dia útil após o nascimento). Confirme por escrito com o RH ou com o sindicato antes do parto.
Licença-paternidade pode emendar com férias?
Sim. Pela regra que a nova lei incluiu na CLT (art. 134, §4º), o empregado tem direito de tirar as férias logo depois da licença-paternidade se pedir com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista do parto. Em parto antecipado, esse prazo é dispensado.
Para nascimentos em 2026, emendar férias depende de acordo com o empregador: converse com o RH ainda na gravidez.
O que apresentar na empresa para tirar a licença-paternidade?
A partir de 2027, o pai comunica o período da licença com 30 dias de antecedência, levando o atestado médico com a data provável do parto. Depois do nascimento, entrega a cópia da certidão de nascimento (ou o termo de guarda, na adoção).
- Peça ao RH um protocolo ou e-mail de recebimento do aviso.
- Pergunte se a empresa é do Programa Empresa Cidadã e quais documentos pede para os 15 dias extras.
- Em 2026, a certidão de nascimento continua sendo o documento-chave.

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O plano do pai e da rede de apoio, pronto para preencher
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Perguntas frequentes
Quantos dias de licença-paternidade em 2026?
Para nascimentos até 31 de dezembro de 2026, valem 5 dias (ADCT, art. 10, §1º), ou 20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã, com pedido em até 2 dias úteis após o parto.
A licença-paternidade de 10 dias já está valendo?
A Lei nº 15.371/2026 foi publicada em 1º de abril de 2026, mas entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data são 10 dias; em 2028, 15; e, a partir de 2029, 20 dias, se a meta fiscal for cumprida.
A licença-paternidade conta dias corridos?
Sim. A contagem começa na data do nascimento, da adoção ou da guarda para fins de adoção e segue em dias corridos. Se houver internação da mãe ou do bebê ligada ao parto, ela é prorrogada e volta a correr após a alta.
MEI e autônomo têm direito à licença-paternidade?
Quem não tem carteira assinada não tem licença do emprego, mas a lei nova cria o salário-paternidade no INSS para contribuinte individual (inclusive MEI), facultativo, segurado especial e desempregado com qualidade de segurado, a partir de 2027.
Preciso avisar a empresa com antecedência?
Pela nova lei, sim: a partir de 2027 o empregado deve comunicar o período da licença com pelo menos 30 dias de antecedência, com atestado da data provável do parto. Em parto antecipado, o afastamento é imediato e o aviso é feito o quanto antes.
O pai tem estabilidade no emprego?
Pela Lei 15.371/2026, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa do início da licença-paternidade até um mês depois do fim dela.
Quem paga o salário-paternidade?
Para o empregado com carteira, a empresa paga a remuneração integral e é reembolsada pela Previdência. Para doméstico, MEI, autônomo, facultativo, segurado especial e desempregado, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
A licença-paternidade pode ser descontada do salário?
Não. A licença-paternidade é concedida sem prejuízo do emprego e do salário. A partir de 2027, o pagamento vira salário-paternidade, adiantado pela empresa e reembolsado pela Previdência no caso do empregado com carteira.
Pode trabalhar durante a licença-paternidade?
Pela Lei 15.371/2026, durante o afastamento o empregado não pode exercer atividade remunerada e deve participar dos cuidados com a criança.
Fontes oficiais consultadas (outubro de 2026):
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Equipe Editorial Vendrya
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