Calculadora de licença-maternidade: datas de início, fim e retorno
Informe a data provável do parto (ou a data em que o bebê nasceu) e quando a licença começa. A calculadora mostra a data mais cedo para sair, o fim dos 120 dias, o prazo para pedir os 60 dias extras da Empresa Cidadã, a provável data de retorno e até quando vai a estabilidade. São estimativas: as datas finais são as que a empresa ou o INSS confirmarem.
Atualizado em · Equipe Editorial Vendrya · Revisado por Vinicius B. (formação em Direito e Gestão Empresarial) · como revisamos
⚠️ Estimativa a partir das regras gerais da CLT (art. 392 e 396), da Lei 11.770/2008 e do ADCT. Servidoras públicas, contratos temporários e casos de internação seguem regras próprias. Confirme as datas com o RH, o sindicato ou o INSS (135).
Saber as datas da licença com antecedência muda o planejamento: dá para combinar a passagem de tarefas no trabalho, organizar o orçamento dos meses em casa, decidir sobre as férias e procurar creche com calma. A conta parece simples (120 dias), mas tem detalhes que confundem: quando começa, como contar o último dia, o prazo da Empresa Cidadã e o que acontece se o bebê nascer antes. A calculadora acima resolve a parte de datas; abaixo, as regras que estão por trás dela.
Como a licença-maternidade é contada
A empregada com carteira assinada tem direito a 120 dias de licença, sem prejuízo do emprego e do salário (Constituição, art. 7º, XVIII, e CLT, art. 392). A licença pode começar entre o 28º dia antes do parto e a data do parto, com atestado médico indicando a data de início (CLT, art. 392, §1º).
Na contagem, o dia de início já conta. Por isso, o último dia dos 120 é o início + 119 dias. Se a licença começa em 1º de março, por exemplo, ela termina em 28 de junho, e a volta ao trabalho é no dia seguinte (ou depois das férias, se você combinou emendar).
Se o bebê nascer antes do previsto, você continua tendo direito aos 120 dias (art. 392, §3º). E os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser ampliados em duas semanas cada, mediante atestado médico (art. 392, §2º).
A calculadora segue o Planejador de datas da licença do bônus Direitos da Gestante e Salário-Maternidade, que vem no Kit Mãe Preparada com o modelo de comunicado ao empregador e o passo a passo do Meu INSS. Veja o kit.
O planejador de datas em 5 passos
- Parta da DPP. A data provável do parto, informada no pré-natal, é a âncora de tudo. Depois do nascimento, troque pela data real.
- Calcule a data mais cedo para sair: DPP − 28 dias. É o limite para começar a licença antes do parto, sempre com atestado médico.
- Some 119 dias ao início. Esse é o último dia dos 120 dias. Na Empresa Cidadã, some 179 dias para chegar ao fim dos 180.
- Marque os prazos que não podem passar. O pedido da Empresa Cidadã vai até o fim do 1º mês após o parto. Coloque um lembrete no celular.
- Feche com estabilidade e amamentação. A estabilidade vai até 5 meses após o parto; as pausas para amamentar no trabalho valem até o bebê completar 6 meses.
Por que funciona: quase todos os erros com a licença vêm de prazo perdido (Empresa Cidadã), de contar o último dia errado ou de descobrir tarde demais que dava para emendar as férias. Ter as datas escritas em uma única tabela, ainda na gravidez, permite conversar com o RH com antecedência e por escrito.
Empresa Cidadã: como chegar a 180 dias
Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) podem prorrogar a licença por mais 60 dias, totalizando 180. Não é automático: a empregada precisa pedir a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto. Durante a prorrogação, você recebe a remuneração integral, não pode exercer atividade remunerada e o bebê não pode ficar em creche.
Pergunte ao RH, ainda na gravidez, se a empresa participa. Muitas grandes empresas aderem. Se a resposta for “sim”, deixe o pedido pronto antes do parto. Na dúvida, use a opção “Não sei” na calculadora para ver as duas datas de retorno.
Para entender a diferença entre os dois prazos em detalhe, veja licença-maternidade de 120 ou 180 dias.
Casos que mudam a conta
- Internação longa. Se a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de duas semanas após o parto, a licença e o salário-maternidade passam a valer durante a internação e por mais 120 dias após a alta (STF, ADI 6327, e Lei nº 15.222/2025). Guarde os documentos da internação e avise o RH.
- Adoção ou guarda para adoção. Há direito a 120 dias de licença, mediante o termo judicial de guarda (CLT, art. 392-A).
- Servidora pública. Segue o regime do seu órgão; muitos adotam 180 dias.
- Estabilidade. Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a gestante não pode ser dispensada sem justa causa (ADCT, art. 10, II, “b”), mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.
- Licença-paternidade. Até 31/12/2026 são 5 dias (20 na Empresa Cidadã). A Lei nº 15.371/2026 amplia para 10 dias a partir de 1º/01/2027, 15 em 2028 e 20 em 2029 (este último condicionado à meta fiscal), com mais 15 dias na Empresa Cidadã. Veja o guia da licença-paternidade com calculadora.
MEI, autônoma e desempregada
Quem não tem carteira assinada não tem “licença do emprego”, mas pode receber o salário-maternidade pelo INSS, em geral por 120 dias, pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135. Desde 2024, o STF afastou a exigência de carência de 10 contribuições para contribuinte individual, MEI e facultativa (ADIs 2110 e 2111; o INSS aplica pela IN 188/2025); o que conta é ter qualidade de segurada na data do parto. Veja o passo a passo em salário-maternidade: como pedir no Meu INSS.
Depois da licença, a volta ao trabalho traz outros direitos, como as pausas para amamentar. O guia volta ao trabalho após a licença explica como se organizar.

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No kit, o bônus Direitos da Gestante e Salário-Maternidade (26 páginas) traz o planejador de datas da licença, o modelo de comunicado ao empregador, o checklist de documentos e o passo a passo do Meu INSS. A Planilha Financeira do Bebê ajuda a planejar o orçamento da família durante a licença.
- Guia da Gestação Semana a Semana (PDF, 36 páginas)
- Checklist do Enxoval Essencial (PDF imprimível, 21 páginas)
- Checklist da Mala Maternidade (PDF imprimível, 16 páginas)
- Modelo de Plano de Parto editável (PDF preenchível, 15 páginas)
- Planner da Gestante (PDF imprimível, 35 páginas)
- Guia dos Primeiros 90 Dias (PDF, 38 páginas)
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- 5 bônus: Direitos da Gestante e Salário-Maternidade (26 p.), Guia Mãe Jovem (22 p.), Guia do Pós-Parto Emocional (18 p.) e os novos Guia do Parceiro e da Rede de Apoio (30 p.) e Guia do Resguardo (32 p.)
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Material educativo e de organização. Não substitui o pré-natal, consultas ou a orientação da sua equipe de saúde.
Perguntas frequentes
Como calcular a data de término da licença-maternidade?
Some 119 dias à data de início (o primeiro dia já conta). Para 180 dias, na Empresa Cidadã, some 179. A volta ao trabalho é no dia seguinte, ou depois das férias, se você combinou emendar.
Posso começar a licença antes do parto?
Sim, a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico que indique a data de início. Os 120 dias passam a contar a partir dessa data.
Se o bebê nascer antes da DPP, perco dias de licença?
Não. Em caso de parto antecipado, você mantém o direito aos 120 dias. Se a licença começar no parto, a contagem parte da data real do nascimento.
Até quando posso pedir a Empresa Cidadã?
Até o fim do primeiro mês após o parto. Pergunte ao RH ainda na gravidez se a empresa participa e deixe o pedido pronto.
O bebê ficou internado. A licença muda?
Se a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de duas semanas após o parto, a licença e o salário-maternidade valem durante a internação e por mais 120 dias após a alta (Lei 15.222/2025, que consolidou a decisão do STF na ADI 6327). Fale com o RH com os documentos da internação.
Até quando vai a estabilidade da gestante?
Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Vale mesmo se a empresa não sabia da gravidez e também no contrato de experiência. Contratos temporários por agência podem ter entendimento diferente.
A calculadora vale para servidora pública e MEI?
Ela usa as regras gerais da CLT. Servidoras seguem o estatuto do seu órgão. MEI e autônomas recebem o salário-maternidade pelo INSS, em geral por 120 dias, sem a prorrogação da Empresa Cidadã.
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Equipe Editorial Vendrya
Conteúdo produzido pela equipe editorial da Vendrya e revisado por Vinicius B. (formação em Direito e Gestão Empresarial), com base em orientações de fontes públicas (Ministério da Saúde, SBP, FEBRASGO, OMS, UNICEF, CLT e INSS). Conteúdo informativo que não substitui acompanhamento profissional. Como produzimos o conteúdo.